Discriminação

P: O que quer a ANDARAGUÁ dizer exatamente com“discriminação”? Trata-se da mesma definição presente na legislação do meu país ou é diferente?

R: A primeira regra reside no fato de a ANDARAGUÁ respeitaras legislações Brasileiras, e, por conseguinte, qualquer funcionário que viole as leis contra a discriminação no nosso país poderá ser sancionado. Contudo, podem vir a existir países onde a ANDARAGUÁ considere que a lei anti discriminação não proíbe determinados comportamentos que a Empresa encara como inaceitáveis.

Por exemplo, a ANDARAGUÁ opõe-se não só à discriminação direta, como também à discriminação indireta.

Discriminação direta significa qualquer ação tomada emrelação a trabalhos, formação, promoções, vínculo laboral ou quaisquer outros aspectos da vida laboral, o que significa que os afetados não gozam de igualdade de tratamento ou de oportunidades.

Discriminação indireta é qualquer ação que, apesar deparecer imparcial, coloca alguém de um determinado sexo, idade, incapacidade ou outra característica em desvantagem relativamente a outros.

P: Um colega no meu departamento faz frequentementepiadas alusivas aos antecedentes étnicos e religiosos daspessoas. Ele diz que é só para se divertir, mas eu consideroos seus comentários insultuosos e humilhantes. No entanto, não quero ser visto como desmancha prazer e sou como alguém demasiado sensível e sem humor e tenho receio de o confrontar. O que devo fazer?

R: Piadas ou insinuações a respeito das pessoas devido à cor da sua pele, ao seu país de origem, à sua religião ou até mesmo ao seu sotaque não são e jamais serão aceitáveis para a ANDARAGUÁ. Constituem a negação do respeito que todos nós merecemos. Diga ao seu colega que considera as suas “piadas” ofensivas. Se as piadas não pararem, deve levantar a questão junto da sua hierarquia ou do Diretor de Recursos Humanos.