Assédio Sexual

Todos nós temos direito a ser tratados com respeito pela dignidade humana. Na ANDARAGUÁ, esse princípio será fundamental para a nossa forma de trabalhar. Quaisquer comportamentos ou ações susceptíveis de infringir este direito e, em especial, qualquer forma de assédio sexual, não serão aceitáveis.

Espera-se que:
  • Não se pratique qualquer forma de assédio sexual;
  • Se cesse imediatamente qualquer comportamento que se saiba ser indesejado;
  • Se apoie e promova o empenho da ANDARAGUÁ num local de trabalho livre de qualquer assédio sexual.
  • Toda e qualquer alegação de assédio sexual será encarada com toda a seriedade e, se comprovada, pode conduzir a sanções, incluindo desligamento.


P: O que quer a ANDARAGUÁ quer dizer exatamente com “assédio sexual”? Trata-se da mesma definição presente na legislação do meu país ou é diferente?

R: A primeira regra reside no fato de que a ANDARAGUÁ respeitara a legislação local e, por conseguinte, qualquer colaborador que viole as leis contra o assédio sexual no nosso país poderá ser sancionado. Contudo, podem existir países aonde a ANDARAGUÁ venha manter relações comerciais, e considere que a lei anti-assédio sexual não proíbe determinados comportamentos que a Empresa encara como inaceitáveis. Consoante as circunstâncias, determinados comportamentos podem, devido à sua gravidade ou frequência, ser considerados impróprios, tais como:

  • Contato físico indesejável, olhares e outros gestos, comentários, convites ou pedidos;
  • Distribuição ou ostentação de material ofensivo, incluindo imagens ou desenhos impróprios.


P: Uma colega minha trabalha com vários homens que fazem regularmente comentários de ato sexual com as mulheres. Os comentários são frequentemente grosseiros, mal-educados e depreciativos. Ela acha que eles não percebem o que fazem, mas considera o comportamento desagradável e humilhante. Contudo, tem receio de dizer o que pensa, pois não quer transmitir uma ideia de puritana ou atrair o mesmo tipo de comentários sobre a sua pessoa. O que devo fazer em relação ao assunto?

R: Deve incitar a sua colega a falar diretamente com os homens se ela sentir-se a vontade para fazer. Ela também pode levantar a questão junto da hierarquia ou do Diretor de RH. Se a sua colega não tomar medidas, então, deverá transmitir o que ela lhe contou, mesmo não estando na posse de todos os factos ou não tendo presenciado o assédio. É essencial cessar o comportamento ofensivo antes que este se torne grave.

Atenção: Se se encontrar perante um problema que envolve assédio sexual, não o guarde para si. Obterá ajuda e apoio ao discutir o assunto com a sua gestão ou com o seu Diretor de Recursos Humanos (consultar também o capítulo sobre “Conversa Aberta”).