Concorrência Leal

Respeitaremos todos os participantes da nossa esfera profissional, incluindo a concorrência. Trataremos do mesmo modo que gostaríamos que eles venham a nos tratar. A nossa posição ética no mercado reforçará a nossa obrigação de dar um bom exemplo nesta área. Será sempre do nosso total interesse trabalhar no mercado onde as práticas de negócio sejam bem conceituadas, transparentes e definidas. Isso facilitará o nosso trabalho e reforçará a confiança dos nossos clientes. Partilhar qualquer tipo de informações como preços, custos ou estratégias de marketing poderá nos conduzir a aparentes – reais ou vistas como tal – fixação de preços, divisão territorial ou outros tipos de manipulações e distorções do mercado livre.

Espera-se que:
  • Se evite qualquer contato com a concorrência no qual sejam discutidas informações confidenciais;
  • Se evite induzir os clientes ou os fornecedores a cessar contratos com a concorrência;
  • Se abstenha de, conscientemente, ter ações que interrompam as fontes de fornecimento da concorrência;
  • Se garanta que não se estabelecem acordos de exclusividade (por exemplo, contratos que exijam que uma empresa atenda, compre ou venda apenas à ANDARAGUÁ) sem aconselhamento jurídico prévio, se for considerado que a ANDARAGUÁ venha a deter uma posição dominante no mercado;
  • Se garanta que não se impõem contratos que vinculem ou reúnam diferentes produtos ou serviços (por exemplo, aqueles que exijam a um comprador que queira um produto a compra de um segundo produto “ligado” àquele) nem permitam descontos sem aconselhamento jurídico prévio, se for considerado que a ANDARAGUÁ venha a deter uma posição dominante no mercado;
  • Se abstenha de tecer comentários depreciativos em relação à concorrência (incluindo quaisquer afirmações falsas relativamente aos seus produtos ou serviços);
  • Se revele de imediato à hierarquia se, inadvertidamente, receberam ou utilizaram informações registadas ou confidenciais que estejam relacionadas com a concorrência, e, legitimamente, lhes pertençam ou a terceiros;
  • Se recolham informações sobre a concorrência apenas através de meios legítimos e se identifiquem sempre como colaboradores da ANDARAGUÁ quando se recolherem as referidas informações;
  • Nunca permitam que novos colaboradores da ANDARAGUÁ partilhem informações confidenciais sobre a concorrência para a qual trabalhavam anteriormente.


Exemplo:

P: Descobri um fornecedor realmente bom, mas estará iniciando a sua atividade e a ANDARAGUÁ, no momento, será seu único cliente. Posso recorrer aos serviços dele?

R: Sim. Não há motivo para que não ajude esse fornecedor iniciar as suas atividades. No entanto, deve mencionar no contrato o fato de esse fornecedor ter de arranjar outros clientes num determinado período de tempo e o fato de, se isso não acontecer, poderá a ANDARAGUÁ poder ponderar uma mudança de fornecedor. Se o fornecedor for realmente bom, isto não será um entrave.

P: Alguém me disse em privado que um dos nossos fornecedores estrangeiros se encontra sob investigação por alegado uso de mão-de-obra forçada. O fornecedor nunca me contou nada disto e, em anteriores visitas ao local, nunca houve razões de preocupação. Será que devo ignorar estes rumores?

R: Não. Deve investigar, começando por pedir informação ao fornecedor. Em caso de dúvida, pondere a hipótese de o incluir num programa de Auditoria Social que a ANDARAGUÁ deverá desenvolver com a deslocação de um auditor externo para apuramento de fatos relativos a práticas laborais, condições de trabalho e outros assuntos.

P: Recentemente, cruzei com um representante de um concorrente numa feira internacional. Quando tomávamos uma bebida no bar, ele mencionou que a empresa dele vai, dentro de pouco tempo, proceder a um aumento de preços. Estas informações são verdadeiramente úteis! A quem as posso revelar para que possamos tirar proveito disto?

R: Não partilharemos nem trocaremos informações sobre preços com a concorrência. Isto inclui políticas de preços, descontos, promoções, direitos de autor, garantias e termos e condições de negociação. Se a concorrência facultar tais informações, deve, delicadamente, dar a conversa por encerrada nesse momento, mas alerte de imediato a hierarquia. Ainda que a troca possa ter sido feita inocentemente, pode dar a entender que há uma fixação de preços ou manipulação de processos, o que não será entendido como ético e, na maioria dos países, é ilegal.

P: A ANDARAGUÁ por consequência do mercado será membro de algumas organizações e associações da qual o representante da ANDARAGUÁ participará de reuniões mensais de comitê. Se um dos meus colegas participantes, ou um representante de uma empresa muito conhecida da concorrência, sugerir que os membros do comitê se encontrem num restaurante para reforçar os laços pessoais e para conversar “de forma oficiosa”. O que devo fazer?

R: Não aceite o convite e informe de imediato o nosso departamento jurídico. Temos obrigação de alertar a associação ou a organização da qual estamos participando para esses encontros “oficiosos”. Lembre-se que o contato com a concorrência deve manter-se ocasional e limitar-se a tópicos não específicos, não delicados e não estratégicos. Evite ao máximo o contato informal e até eventos sociais com a concorrência. Se durante um contato oficial “autorizado” com a concorrência se aperceber de que estão prestes a serem debatidos assuntos delicados, abandone de imediato a reunião e garanta que o fato de se ausentar ficará registado em ata.

P: Descobri que uma das principais empresas concorrentes vai lançar um novo produto dentro de pouco tempo e isso poderá ter fortes implicações nos nossos negócios e estratégias de marketing. Precisamos desesperadamente, de obter mais informações, custe o que custar. Visto que isto será importantíssimo, poderemos contratar alguém para vasculhar o lixo deles à procura de pistas sobre a estratégia de lançamento?

R: Não. Este comportamento não é ético e poderá prejudicar gravemente a nossa reputação de integridade. A ANDARAGUÁ nunca poderá participar em tais atividades. Para além do fato de tal espionagem ser desadequada, e imagine o que seria se o assunto fosse mencionado na imprensa! Poderemos apenas recolher as informações competitivas através de meios legítimos. Esses meios incluem examinar os produtos da concorrência e utilizar fontes publicamente disponíveis, tais como folhetos promocionais, relatórios anuais, anúncios feitos pela concorrência em feiras e dados que não revelem informações específicas da empresa.

P: Há seis meses, contratei alguém que já trabalhou para uma empresa concorrente. Enquanto lá esteve, ele adquiriu competências de investigação extremamente valiosas numa área fundamental para nós. Na verdade, essa experiência foi um dos principais motivos que levaram à contratação dela. Obviamente, tive o cuidado de me assegurar que ela não nos transmitia quaisquer informações confidenciais, mas certamente há um limite de tempo após o qual ela poderá partilhar os conhecimentos livremente. Caso contrário, esta questão da confidencialidade estaria sendo levada ao extremo, correto?

R: Não. Não há nenhum limite de tempo para a proteção de informações confidenciais. O colaborador deverá ser contratado com base na investigação que ele poderá fazer para nós, não com base na que efetuou no passado para a concorrência. Até poderá ser adequado transferi-lo para outro departamento, onde ele não se sinta pressionado a facultar conhecimentos confidenciais.

Atenção: Se estiver perante uma questão relativa à seleção ou ao tratamento de fornecedores, não a guarde para si. Obterá ajuda e apoio ao discutir o assunto com a sua gestão, com o seu Responsável de Compras ou com o Diretor de Recursos Humanos ou com o Diretor Jurídico (consultar também o capítulo sobre “Conversa Aberta”).